Os eventos de SST para empresas do simples nacional de grau de risco 1 e 2, será preciso fazer a elaboração do LTCAT para envio, como proceder?
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Nota-se que para que o MEI, a ME e a EPP tenham a dispensa da elaboração do PPRA e PCMSO as informações devem ser prestadas por meio digital conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.
Portanto, a dispensa é apenas quanto ao PPRA e PCMSO.
No entanto, ainda não saiu a regulamentação quanto à forma do envio da declaração digital.
De acordo com a Portaria SEPRT nº 6.730/2020, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 do Anexo I da mesma Portaria, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado.
Outrossim, somente o PPP que sofreu prorrogação para janeiro de 2023, os eventos de SST (S-2210; S-2220; S-2240) não sofreram qualquer tipo de prorrogação, devendo já ser informado em eSocial.
-
10/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO