Exames periódicos do estagiário
Voltar

Empresa possui estagiários no seu quadro de funcionários, deve efetuar os exames periódicos PCMSO para contratação?

Estabelece o art.14 da Lei nº11.788/08 que se aplica ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

As normas regulamentadoras que tratam de saúde e segurança do trabalho são especificas ao abranger todos os empregados da empresa, mas conforme art.3º da Lei nº11.788/08 o estágio não gera vínculo empregatício, assim, estagiário não é empregado.

Desta forma, entende-se que PCMSO não se aplica ao estagiário.

Outrossim, o manual de orientação do eSocial versão S-1.0 estabelece que para os estagiários, não é obrigatório o envio dos eventos de SST.

- 11/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser