Na cessão de mão de obra de serviços de limpeza, onde o contratante é pessoa física, há retenção de INSS na nota fiscal?
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Esclarecemos que a retenção previdenciária se aplica entre empresas, conforme art.112 da IN RFB nº971/09. Desta forma, se a pessoa física está contratando pessoa jurídica para prestação de serviço não há que se falar em retenção previdenciária. |