Substituição de programas
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Empresa não vai mais preparar o PPRA e sim PGR e que toda a parte de segurança do trabalho será lançada no eSocial, inclusive que empresas MEI, ME e EPP grau de risco 1 e 2 não precisam realizar os laudos de SST?

Realmente o PPRA foi substituído pelo PGR, nos termos da NR-1.

Serão informados como eventos SST no eSocial os seguintes dados:

Evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: utilizado para o envio da CAT pelo empregador.

• Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares.

• Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos: são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados.

Os empregadores MEI estão dispensados de emitir PGR e PCMSO, mas não estão dispensados de enviar os eventos que compõem o SST, nos termos da NR-1, itens 1.8.1 e 1.8.6.

Quanto aos empregadores ME e EPP graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR e PCMSO, mas não de enviar os eventos que compõem o SST, conforme determinam os itens 1.8.4 e 1.8.6 da NR-1.

- 11/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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