Contribuição complementar para o MEI
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O MEI pode fazer contribuição complementar de INSS, como procede?

Esclarecemos que na qualidade de contribuinte facultativo não há esta possibilidade, mas como contribuinte individual (autônomo) poderá fazer desde que preste também serviço como autônomo.

Contudo, entende-se que para que sejam cumuladas as duas contribuições (MEI e autônomo), deverá ser efetuada a complementação da contribuição do MEI recolhendo a diferença de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910 para que tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso contrário, a contribuição na condição de autônomo poderá ser invalidada.

Orientamos ainda que seja consultado a Receita Federal do Brasil, pela lei ser omissa.

- 10/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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