Desconto do vale-transporte
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Funcionário que faltou no mês, o desconto do vale-transporte é sobre o salário contratual ou base do INSS?

Esclarecemos que a base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será:

• I - o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e •

II - o montante percebido no período, nas seguintes hipóteses:

a) quando se tratar de trabalhador remunerado por tarefa ou serviço feito; ou

b) quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.

O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário básico ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, exceto se houver disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.

Assim, a base de cálculo será com base nos dias trabalhados.

O empregado poderá na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a 6% do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.

Base Legal – Decreto nº10.854/2021, art.114 a 117.

- 09/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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