Funcionário que faltou no mês, o desconto do vale-transporte é sobre o salário contratual ou base do INSS?
Esclarecemos que a base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será:
• I - o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
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II - o montante percebido no período, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tratar de trabalhador remunerado por tarefa ou serviço feito; ou
b) quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.
O valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário básico ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, exceto se houver disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo.
Assim, a base de cálculo será com base nos dias trabalhados.
O empregado poderá na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a 6% do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.
Base Legal – Decreto nº10.854/2021, art.114 a 117.
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09/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO