Empresa está desonerada, porém, no mês de janeiro não houve faturamento, não houve REINF, como proceder com a desoneração?
Esclarecemos que a opção pela desoneração da folha de pagamento é feita de forma anual mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Desta forma, se este ano a empresa quiser permanecer na desoneração da folha, basta não recolher a cota patronal sobre sua folha de pagamento, e recolher sobre o faturamento na primeira competência que vier a ter.
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10/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO