Pede demissão durante as férias
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Funcionário que está em gozo de férias pode pedir demissão?

Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão.

Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento.

Neste caso, entende-se que não poderá o empregado na fluência das férias ficar em cumprimento de aviso prévio, uma vez serem institutos incompatíveis, assim, a empresa efetuará o desconto do aviso prévio na rescisão, conforme artigo 487, §2º da CLT.

Os dias de férias que não foram gozados na vigência do contrato de trabalho serão lançados em rescisão como indenizados. Contudo, como o pagamento já foi realizado será lançado respectivo valor como proventos e em seguida no campo descontos só para ser demonstrado em rescisão, com a devida devolução do INSS descontado do empregado sobre a remuneração desses dias faltantes.

- 29/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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