Processo de geração e transmissão
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Como é o processo de Geração e Transmissão da DCTFWEB?

A DCTF-Web pode ser editada e transmitida por meio do sistema da declaração, que fica disponível no Portal e-CAC.

O sistema DCTF-Web deve ser acionado após o envio dos eventos de fechamento do eSocial e da EFD-Reinf. Para acessá-lo, o declarante precisa utilizar certificado digital ou, em alguns casos específicos, código de acesso. A aplicação é acessada no Portal e-CAC. Após clicar no botão de acesso ao e-CAC.

Após acessar o e-CAC, o usuário deve fazer o seguinte caminho para entrar na DCTF-Web: • Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTF-Web.

Veja orientação, conforme Manual DCTF-WEB:

"Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização da escrituração. Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTF=Web e localizar a declaração gerada a partir do envio desses eventos, que estará na situação “Em andamento”. Por fim, deve-se transmitir a DCTF-Web, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF"

Os DARF/DAE são gerados por meio do sistema DCTF-Web ou na consulta à Situação Fiscal, hospedados no eCAC da RFB, inclusive se estiverem vencidos. Dessa forma, não há como gerá-los manualmente. A emissão pela consulta à Situação Fiscal estará disponível após a transmissão e o processamento da DCTF-Web.

A aplicação DCTF-Web permite emitir o documento de arrecadação a partir da tela inicial ou da tela de edição/visualização da declaração. Na tela inicial, o sistema possibilita inclusive a geração de DARF em lote. Cabe ressaltar que a emissão do documento de arrecadação é possível apenas para DCTF-Web transmitidas e na situação “Ativa”.

A opção editar DARF fica disponibilizada apenas na tela de edição/visualização da DCTF-Web. Por meio dessa funcionalidade, pode-se alterar, no documento de arrecadação, o valor dos tributos a serem quitados ou a data de pagamento. O DARF não recolhido até a data de vencimento não poderá ser utilizado posteriormente nem alterado em sua composição. Caso necessário, deve-se emitir um novo DARF. O DARF não utilizado não necessita ser cancelado. Ele perderá a validade automaticamente."

- 29/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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