Existe responsabilidade do funcionário no registro de ponto biométrico, desde que a empresa o dê condições?
Esclarecemos que não há legislação específica neste sentido.
Há o art.74 da CLT que estabelece que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Assim, se a empresa está obrigada a ter um registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico, é o empregado obrigado e responsável a fazer a marcação/anotação.
Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.72 e seguintes.
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27/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO