Empresa de qualquer estado, pode realizar a demissão de funcionário com deficiência, como proceder?
Informamos que a nossa consultoria é baseada em legislação federal, e não acompanhamos leis estaduais, ou notas orientativas dos estados.
No entanto, quanto ao questionamento proposto, informamos o seguinte:
O artigo 17, inciso V da lei 14.020/2020 vedou a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência, durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º da referida norma, ou seja, baseado no Decreto Legislati-vo nº 06/2020.
No entanto, o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, determinou o dia 31/12/2020 como período fim da calamidade pública e não prorrogou este prazo.
Desta forma, não haveria objeção à demissão, lembrando que se a empresa tem uma cota a ser cumprida para contratação de pessoa com deficiência, se demitir e ficar abaixo da cota, terá que admitir outro trabalhador na mesma condição, sob pena de multa.
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11/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO