Descontos no recibo de férias
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No recibo de férias do funcionário, pode constar descontos como de assistên-cia médica, odontológica ou outros?

Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica e médico-hospitalar não afrontam o disposto no artigo 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico, conforme determina a súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Isto posto, se o empregado autorizou de forma prévia e por escrito os descontos dos benefícios referidos e como o empregado perceberá todo seu salário dois dias antes do início das férias, não há impedimento para a empresa provisionar o desconto do plano de assistência odontológica e do plano de assistência médica no recibo de pagamento destas férias, vez que não haverá outra oportunidade para a empresa efetuar estes descontos. Neste caso a empresa provisiona no recibo de pagamento de férias e demonstra o desconto no holerite de pagamento da competência referente ao gozo das férias.

- 11/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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