Não compareceu para assinar a TRCT
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Empresa contratou funcionário que trabalhou apenas um dia e pediu demissão. Combinou de ir assinar os documentos, não compareceu. Entretanto o pagamento da rescisão foi efetuado, como proceder?

A legislação é omissa, porém, entende-se tratar de ato jurídico perfeito, ou seja, a rescisão prevalece.

Orientamos que envie telegrama com aviso de recebimento, informando que a rescisão contratual foi concretizada e que aguardam o comparecimento na empresa para assinatura do TRCT.

- 12/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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