Empresa pode incluir o CAT por acidente com atraso?
Esclarecemos que a empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do Decreto nº3.048/99.
O valor da multa é variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.
A CAT entregue fora do prazo estabelecido e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa.
Portanto, a empresa deve fazer a entrega mesmo que fora do prazo.
O evento S-2230 de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
• a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
• b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.
Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.351; Decreto nº3.048/99, art.286 e Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0.
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30/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO