Empresa pode efetuar contrato de experiência com prazo de 14 dias?
De acordo com o art. 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias. Pode-se, contudo, ser celebrar o contrato por um prazo inferior e posteriormente este ser prorrogado uma única vez, desde que respeitado o limite máximo de 90 dias (Enunciado TST nº 188).
O artigo 451 da CLT, por sua vez, estabelece que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Assim, o contrato de experiência não poderá ultrapassar 90 dias, e nem sofrer mais de uma prorrogação.
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29/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO