Quando o funcionário é demitido antecipadamente no contrato de experiência, a multa de estabilidade do Art.479, deve conter o cálculo da média de horas extras?
Esclarecemos que o art.479 da CLT estabelece que nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Desta forma, tendo em vista que o legislador se utiliza do termo “remuneração” caso tenha parcela variável, esta deverá ser considerada para o cálculo da indenização.
Portanto, as horas extras realizadas devem ser consideradas para fins do cálculo da indenização do art.479 da CLT.
-
13/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO