Direito ao abono pecuniário
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Funcionário gozou 14 dias de férias sem abono pecuniário, restando ainda 16 dias, pode gozar 6 dias e vender 10 como abono pecuniário?

Esclarecemos que o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Desta forma, entendemos que pelo fato de o descanso já ter ocorrido e a requisição do abono pecuniário pelo empregado não ter ocorrido no prazo determinado por lei, não poderá ser concedido o abono pecuniário neste momento.

Base Legal – Art.143, §1º da CLT.

- 13/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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