Funcionária gestante que trabalha em local insalubre, com o uso dos EPIS neutraliza o impacto, não tem o adicional na folha de pgto. Não temos outra função para exercer, temos que manter em casa, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa quando o uso de EPI neutraliza o impacto e não há o recebimento do adicional de insalubridade, porém, preventivamente orientamos que mesmo assim mude a gestante de local de trabalho.
Caso a empregada trabalhe em local insalubre, comprovado mediante laudo, e a empresa não tenha meios de mudá-la para um local salubre a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.
Base Legal – Art.394-A, §3º da CLT.
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14/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO