Menor aprendiz terá direito a liberação de jornada de trabalho para efetuar trabalho escolar?
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Esclarecemos que não existe legislação de trate de liberação do menor aprendiz da sua jornada de trabalho para realização de trabalhos escolares. O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas, conforme art.427 da CLT.

- 12/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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