Menor aprendiz terá direito a liberação de jornada de trabalho para efetuar trabalho escolar?
|
Esclarecemos que não existe legislação de trate de liberação do menor aprendiz da sua jornada de trabalho para realização de trabalhos escolares. O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas, conforme art.427 da CLT. |