Empresa pretende antecipar o dissídio, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa, mas entende-se possível. Deverá ser feito um documento deixando claro aos empregados tratar-se de uma antecipação de dissídio e que quando o dissídio em novembro for publicado, caso seja maior a antecipação dada, a empresa fará o devido pagamento da diferença. |