Funcionário faltou mesmo sabendo que tinha agenda para atendimento envolvendo outros prestadores. Podemos aceitar o atestado e entregar uma advertência ao funcionário, que pretende ser demitido?
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A legislação é omissa, porém, entende-se possível aplicar a advertência pela manobra do empregado, falta de comprometimento por mais o atestado médico seja aceito. |