Procedimento para contratação de estagiários
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Qual a atual legislação aplicável para contratação de estagiários, devem ser informados no e-Social, como proceder para contratação direta?

1)Lei nº11.788/2008.

2)Sim, estagiários devem ser informados em eSocial.

3)A legislação não trata da forma de contratação direta, mas instituições de ensino e as partes cedentes de estágio (empresa contratante) podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:

• I – identificar oportunidades de estágio;

• II – ajustar suas condições de realização;

• III – fazer o acompanhamento administrativo;

• IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

• V – cadastrar os estudantes.

É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.

Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

-26/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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