Produtor rural com retirada de pró-labore
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Produtor rural, com inscrição CAEPF, pode efetuar retirada de pró-labore, como recolher INSS para produtor rural?

Considerando se tratar de produtor rural pessoa física, informamos que a legislação trabalhista e previdenciária é omissa quanto a possibilidade de retirada de pró-labore, assim, entende-se não ter esta possibilidade.

Tendo em vista que a contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural não faz do produtor rural um segurado da previdenciária social, nem lhe dá direito aos benefícios, o produtor rural pessoa física deverá recolher, como contribuinte individual, de acordo com os seus ganhos observando-se o valor mínimo e máximo do salário de contribuição, para ser um segurado da Previdência Social.

O salário-de-contribuição do produtor rural pessoa física, enquadrado como contribuinte individual, é o valor por ele declarado em razão do exercício da atividade rural por conta própria, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

- 23/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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