Advogado com dedicação exclusiva
Voltar

Advogado funcionário com dedicação exclusiva, pode ter a jornada de trabalho de 44 horas semanais / 220 mensais mediante Acordo Coletivo de Trabalho?

A nova redação do artigo 20 da Lei 8906/94 acerca da jornada de trabalho do advogado assim dispõe, não mais fazendo menção da dedicação exclusiva, retirado nessa nova redação:

• Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 (oito) horas contínuas e a de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

Assim, o limite legal deverá ser 8 horas diarias e 40 horas semanais.

Em tese ( pois se trata de matéria controversa) seria possível ultrapassar esse limite, desde que o acordo coletivo ou convenção coletiva específico para a categoria assim estabelecesse , conforme artigo 611 A , I da CLT.

- 26/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser