Demissão por justa causa do jovem aprendiz
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Empresa pode demitir por justa causa jovem Aprendiz, por faltar vários dias, sem nenhuma justificativa, inclusive ao curso do Senac?

Para a caracterização da justa causa nos termos do artigo 482, "i" da CLT (abandono de emprego), o empregado deverá estar ausente sem justificação por mais de 30 dias consecutivos, devendo a empresa fazer buscas e envio de comunicação para a residência do colaborador (ao menos 2 comunicações com aviso de recebimento). A empresa não deverá fazer qualquer anuncio em jornais ou midias.

Como se tratar de menor, recomenda-se envio de comunicação aos pais ou responsáveis, também por escrito, além da escola de formação ( SENAC).

- 26/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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