Funcionário possuía mandato de prisão
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Empresa contratou funcionário que foi preso, desconhecia que possuia mandado de prisão, como proceder com a folha de pagamento?

Muito embora não haja uma disposição expressa em lei, os Tribunais entendem que o empregado preso tem o seu contrato de trabalho suspenso, pois está impedido do seu direito de ir e vir.

Em outros termos, suspenso o contrato de trabalho, não há qualquer obrigação recíproca, seja de prestação de serviço pelo trabalhador, seja de pagamento de salários e outras benesses pela empresa (incluindo depósitos de FGTS e recolhimentos de INSS).

Apenas poderá ser realizada rescisão contratual por justa causa, se estiver enquadrado no art. 482, "d", da CLT que constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

Desta forma, se o empregado por julgado e condenado, e a sentença não couber mais recurso, caberá a rescisão por justa causa, por condenação criminal.

Por outro lado, caso o empregado não seja condenado, ao ser liberado/solto, retorna às suas atividades normais, ou a empresa o demite sem justa causa.

Isso posto, deverá a empresa efetuar a suspensão do contrato de trabalho, a partir do dia em que o empregado foi preso, mantendo esta informação até que o mesmo seja solto, ou faz a rescisão por justa causa, caso ele seja condenado e a sentença não caiba mais recurso.

- 26/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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