Qual o período de licença maternidade ou paternidade para a adoção de criança de dois anos, feita por uma pessoa do sexo masculino, que não tem união estável?
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O período de licença-maternidade é de 120 dias, conforme artigo 93-A do Decreto 3.048/99 para o segurado, desde que a criança tenha até 12 anos de idade, sendo o benefício pago diretamente pela Previdência Social, desde que conste da nova certidão de nascimento da criança o nome do segurado adotante. |