Funcionário que no vencimento do contrato de experiência seja dispensado, entretanto, pode ser recontratado em outra função, como proceder?
Desde que esta recontratação seja por prazo indeterminado e desde que para a esta nova função se obedeça o piso da categoria ou o valor pago aos demais colaboradores que exerçam esta função a menos de dois anos e tenham menos de quatro anos de tempo de serviço, entendemos plenamente possível a recontratação mencionada neste e-mail. Interpretação que decorre da leitura do artigo 452 e 461 ambos da CLT.
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26/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO