Empresa pode registrar funcionário Venezuelano sem visto, nem permissão para morar no Brasil, como proceder?
Sem o visto para residência e trabalho, a empresa não pode admitir o candidato ao emprego venezuelano.
O estrangeiro estando ainda no seu país de origem a empresa deve entrar no Portal MigranteWeb e solicitar eletronicamente permissão para residência e para o trabalho.
Se o venezuelano estiver no Brasil, tanto ele quanto a empresa podem acessar eletronicamente.
Segue informação constante do Portal MigranteWeb:
"As novas solicitações de autorização de residência para fins laborais e de investimento dirigidas à Coordenação-Geral de Imigração Laboral e ao Conselho Nacional de Imigração serão realizadas pelo novo Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb), versão 2.0, desenvolvido no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MigranteWeb - versão 2.0, além da tramitação processual eletrônica dos pedidos, inclui a possibilidade de acesso por meio de login único do Governo Federal, permitindo a facilitação de produção de dados com o aperfeiçoamento tecnológico, em consonância com as inovações e soluções informáticas disponíveis no mercado. Além disso, haverá, paulatinamente, a implementação do monitoramento sistematizado das autorizações de residência concedidas aos imigrantes, geração de relatórios estatísticos e possibilidades diversas de acesso às informações e atualizações processuais aos usuários, sejam os requerentes ou interessados cadastrados nos pedidos.
O MigranteWeb - versão 2.0 possibilita o atendimento das solicitações de autorizações de residência para fins laborais e de investimento com maior rapidez e de forma mais intuitiva, uma ferrramenta moderna que permite o aperfeiçoamento contínuo e criação de evoluções futuras com vistas a dar cada vez mais qualidade e excelência no atendimento voltado para o cidadão, visando ampliar transparência às ações e aos procedimentos.
No novo MigranteWeb não é mais necessário a obrigatoriedade da certificação digital.
Para mais informações ou dúvidas, acessar os Canais de comunicação, em especial o e-mail [email protected] ou telefone CGIL: (61) 2025-3494 / 2025-9571 - Conselho (CNIG) : (61)2025-3705"
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26/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO