Administrador não sócio
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Quando a empresa nomeia um administrador não sócio, o rendimento dele é considerado pró-labore, como proceder?

Para fins trabalhistas e previdenciários não existe referida definição, porém, entende-se que o pró-labore se caracteriza como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.

Desta forma, ao administrador não sócio, não se orienta remunerá-lo à base de pró-labore, podendo a empresa utilizar a nomenclatura remuneração.

Administrador não sócio e não empregado, considera-se um contribuinte individual (pessoa física/autônomo) assim, sobre sua remuneração haverá a contribuição previdenciária na alíquota de 11% limitada ao teto do salário de contribuição.

Por não se tratar de empregado não há recolhimento ao FGTS.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.65.

- 21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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