Deve ocorrer a retenção de INSS, sobre o serviço de administração de condomínios?
|
Esclarecemos que os serviços sujeitos a retenção previdenciária são os elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. Desta forma, administração de condomínio entende-se não estar sujeita a retenção. |