Deve ocorrer a retenção de INSS, sobre o serviço de administração de condomínios?
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Esclarecemos que os serviços sujeitos a retenção previdenciária são os elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. Desta forma, administração de condomínio entende-se não estar sujeita a retenção.

- 21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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