Pagamento de ministro religioso
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Qual é o procedimento para seguir com a prebenda pastoral/ folha de pagamento de ministro religioso, a folha deve ser enviada ao eSocial sem incidência de impostos?

Se os valores pagos ao ministro religioso forem para subsistência, deve ser enviado na folha de pagamento para eSocial na categoria 781, cabendo ao próprio religioso fazer o pagamento por conta própria na GPS pagando 20% sobre o valor recebido.

Por outro lado, se o valor for pago com características e em condições que, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, e neste caso, deverá constar da folha de pagamento para eSocial na Categoria 701, descontando 11% da remuneração paga e a instituição religiosa 20% de contribuição previdenciária patronal.

Fundamentação legal: ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2022

Veja-se disposição a respeito no Manual de Orientação eSocial Versão S-1.1:

• "27. Declaração de pagamento a Ministro de confissão religiosa

• 27.1. Quando o Ministro de confissão religiosa receber retribuição por tarefa ele deve ser cadastrado na categoria [701] – “Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual” e não na categoria [781] – “Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, que é reservada apenas para aquele que, em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, recebe valor fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

• 27.2. A entidade religiosa que remunerar ministro de confissão religiosa deve diferenciar, por meio de rubricas específicas, os valores que integram a base de cálculo da contribuição (quando a remuneração paga depender da quantidade de trabalho) daqueles que são isentos (quando a remuneração é paga em face de seu mister religioso ou para a sua subsistência)".

- 21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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