Rescisão por comum acordo
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Empresa quer fazer rescisão na modalidade de Comum Acordo com funcionário que arrumou novo emprego, como proceder?

Considerando que se trata de uma rescisão por mútuo acordo onde ficou acordado entre as partes que o aviso prévio seria trabalhado e durante o cumprimento deste aviso prévio o empregado consegue novo emprego, esclarecemos que não há previsão legal para esta situação uma vez que não se trata de uma rescisão por pedido de demissão e nem sem justa causa.

Preventivamente, orientamos que não se tenha o desconto dos dias não cumpridos de aviso prévio trabalhado e seja indenizado, por inteiro, todo o período.

Orientamos que o sindicato seja consultado.

- 21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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