Empresa está contratando estagiário com remuneração, deve ser enviado ao eSocial e ter o valor da sua bolsa estágio lançado em folha, como proceder?
Esclarecemos que a reforma trabalhista em nada mudou a contratação de estagiários, sendo seguida a Lei nº11.788/08.
A parte concedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários no eSocial, independentemente da sua relação civil com o agente de integração.
Da mesma forma, deve informar os eventos S-1200 e S1210. Por conseguinte, o agente de integração fica desobrigado de enviar os dados dos estagiários de seus clientes.
Tendo em vista que o estagiário não tem vínculo empregatício, a anotação em CTPS não é obrigatória.
- 27/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE:Consultoria CENOFISCO