Obrigadas a enviar a DCTF-Web
Voltar

Empresas optantes pelo simples nacional, que não possuem retenção de INSS 11% dedução em GPS, são obrigadas a entregar a DCTF-Web?

Esclarecemos que a DCTF-Web recepciona informações enviadas pelo eSocial e EFD-Reinf, caso a empresa não tenha nenhuma informação a ser prestada nestas duas declarações, deverá enviar a DCTF-Web sem movimento.

Contudo, informamos que a DCTF-Web para empresas optante pelo Simples Nacional somente passa a ser obrigatória a partir da competência Outubro/2021.

Base Legal - IN RFB nº2.005/2021.

- 25/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser