Empresas optantes pelo simples nacional, que não possuem retenção de INSS 11% dedução em GPS, são obrigadas a entregar a DCTF-Web?
Esclarecemos que a DCTF-Web recepciona informações enviadas pelo eSocial e EFD-Reinf, caso a empresa não tenha nenhuma informação a ser prestada nestas duas declarações, deverá enviar a DCTF-Web sem movimento.
Contudo, informamos que a DCTF-Web para empresas optante pelo Simples Nacional somente passa a ser obrigatória a partir da competência Outubro/2021.
Base Legal - IN RFB nº2.005/2021.
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25/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE:Consultoria CENOFISCO