Empresa que completar o registro eletrônico dos funcionários no eSocial, devem suspender o livro de registro de funcionários?
Esclarecemos que apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público do eSocial.
Desta forma, entende-se que apenas as informações no campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 já demonstra a adesão ao registro eletrônico podendo deixar de se utilizar do meio físico.
Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria nº1.195/19.
Nota-se que se trata de uma opção, onde pode a empresa se utilizar do meio eletrônico ou físico.
-
25/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data
FONTE:Consultoria CENOFISCO