Teto da contribuição previdenciária
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Sócio administrador em 7 empresas, totalizando o teto de contribuição previdenciária, como proceder com contribuição patronal em cada empresa?

Esclarecemos que nos termos do § 2º do art. 78 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, tratando-se de serviços prestados exclusivamente na condição de contribuinte individual, a apuração da contribuição descontada a mais de uma empresa, será efetuada da seguinte forma:

• a) caso a soma das remunerações recebidas não ultrapasse o limite máximo do salário de contribuição, cada empresa aplicará, isoladamente, a alíquota de contribuição de 20% ou 11%, conforme o caso;

• b) se ultrapassado o limite máximo do salário de contribuição, a empresa, onde esse fato ocorrer efetuará o desconto da contribuição prevista nas alíneas "a" ou "b" do inciso II do art. 65 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, conforme o caso, sobre o valor correspondente à diferença entre o limite e o total das remunerações sobre as quais já foram efetuados os descontos

A cota patronal por não ter limite será descontada de todos os empregadores.

- 27/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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