Férias fracionadas em 2 períodos
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Funcionário com direito a 30 dias de férias, pode tirar 15 dias de férias e vender 10 dias de abono e ficar com saldo de 05 dias para gozar em data futura?

Se o empregado tem direito a 30 dias, poderá solicitar o abono pecuniário de 1/3 (10 dias), gozar inicialmente os 15 dias e o saldo de 5 dias gozar em outra data dentro do seu período concessivo.

Desta forma, fracionará em 2 períodos o seu gozo de férias, com abono pecuniário, sem ferir o § 3º do artigo 134 da CLT, pois um período de férias não é inferior a 14 dias e nem o outro inferior a 5 dias.

Salientamos que o pagamento das férias de 15 dias acrescido de 1/3 deve ser pago juntamente com o abono pecuniário até 2 dias antes do início das férias, como dispõe o artigo 145 da CLT.

- 09/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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