Demitir no retorno da licença maternidade
Voltar

Empresa pode demitir funcionária no retorno da licença maternidade e pagar a estabilidade de 1 mês na rescisão?

Conforme determina a súmula 348 do TST, é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. Isto posto, como o prazo de garantia de emprego ainda está fluindo não é possível demitir a colaboradora neste período, ainda que a mesma seja indenizada, pois esta prática será considerada inválida na Justiça do Trabalho.

- 12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser