Empresa pode demitir funcionária no retorno da licença maternidade e pagar a estabilidade de 1 mês na rescisão?
Conforme determina a súmula 348 do TST, é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. Isto posto, como o prazo de garantia de emprego ainda está fluindo não é possível demitir a colaboradora neste período, ainda que a mesma seja indenizada, pois esta prática será considerada inválida na Justiça do Trabalho.
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12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO