MEI com único funcionário, como deve transmitir o SST para o eSocial?
Esclarecemos que por se tratar de MEI com grau de risco 3 deverá enviar as informações de SST normalmente referente ao seu empregado através do eSocial.
O MEI não subirá ou enviará para o eSocial os laudos referentes ao PGR/LTCAT ou PCMSO, mas informará apenas os agentes a que estiver exposto o empregado, se for o caso, bem como, os exames médicos realizados.
Portanto, deverá ter o laudo feito pelo médico ou engenheiro do trabalho que determinará se o empregado está exposto a agentes nocivos.
Conforme Manual de Orientação eSocial, são definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador - informa a partir da sua vigência a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais dos empregados
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho
- Agentes Nocivos.
Entende-se que o MEI usará seu código de acesso para enviar as informações pelo eSocial.
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12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO