MEI deve transmitir o SST
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MEI com único funcionário, como deve transmitir o SST para o eSocial?

Esclarecemos que por se tratar de MEI com grau de risco 3 deverá enviar as informações de SST normalmente referente ao seu empregado através do eSocial.

O MEI não subirá ou enviará para o eSocial os laudos referentes ao PGR/LTCAT ou PCMSO, mas informará apenas os agentes a que estiver exposto o empregado, se for o caso, bem como, os exames médicos realizados.

Portanto, deverá ter o laudo feito pelo médico ou engenheiro do trabalho que determinará se o empregado está exposto a agentes nocivos.

Conforme Manual de Orientação eSocial, são definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:

• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador - informa a partir da sua vigência a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais dos empregados
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho

- Agentes Nocivos.

Entende-se que o MEI usará seu código de acesso para enviar as informações pelo eSocial.

- 12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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