Notas de prestação de serviço
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Empresa que possui retenção de INSS nas suas notas de prestação de serviço, devem ser informados pela SEFIP, como proceder?

A empresa deve enviar a informação da retenção de INSS nas suas notas de prestação de serviços através da escrituração digital denominada EFD-Reinf pelo evento R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados, conforme determina o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf versão 1.5.1.3.

O procedimento a ser seguido será:

A empresa prestadora de serviços encaminhará um evento para cada estabelecimento e respectivo tomador.

No grupo “identificação do estabelecimento prestador” ({ideEstabPrest}) deste evento deve ser informado o CNPJ do estabelecimento do contribuinte declarante que prestou os serviços, podendo ser o estabelecimento matriz ou uma filial. No grupo “identificação do tomador” ({ideTomador}), informar deve(m) ser informado(s) o(s) estabelecimento(s) do tomador dos serviços pelo CNPJ ou, no caso de serviços prestados por empreitada parcial ou subempreitada, o CNO, bem como as respectivas notas fiscais emitidas.

- 12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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