Empresa que possui retenção de INSS nas suas notas de prestação de serviço, devem ser informados pela SEFIP, como proceder?
A empresa deve enviar a informação da retenção de INSS nas suas notas de prestação de serviços através da escrituração digital denominada EFD-Reinf pelo evento R-2020 - Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados, conforme determina o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf versão 1.5.1.3.
O procedimento a ser seguido será:
A empresa prestadora de serviços encaminhará um evento para cada estabelecimento e respectivo tomador.
No grupo “identificação do estabelecimento prestador” ({ideEstabPrest}) deste evento deve ser informado o CNPJ do estabelecimento do contribuinte declarante que prestou os serviços, podendo ser o estabelecimento matriz ou uma filial. No grupo “identificação do tomador” ({ideTomador}), informar deve(m) ser informado(s) o(s) estabelecimento(s) do tomador dos serviços pelo CNPJ ou, no caso de serviços prestados por empreitada parcial ou subempreitada, o CNO, bem como as respectivas notas fiscais emitidas.
- 12/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO