Funcionário apresentou atestado de 14 dias e após alguns dias apresentou um novo atestado médico de 4 dias, totalizando 18 dias, devemos enviar para perícia do INSS, como proceder?
Esclarecemos que sendo os atestados médicos pelo mesmo motivo, não necessariamente o mesmo CID, e dentro de um período de 60 dias da alta anterior, a empresa deverá somá-los, pagar os 15 primeiros dias de afastamento e a partir do 16º dia de afastamento receberá pela Previdência Social o auxílio-doença.
A estabilidade somente existirá se tratar-se de acidente de trabalho, em caso de auxílio-doença não relacionada ao trabalho a lei não dá estabilidade, porém, deverá ser verificado se a convenção coletiva não dá estabilidade para este caso.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75 e Lei nº8.213/91, art.118.
- 14/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO