Informações transmitidas pelo eSocial
Voltar

Empresas do Simples Nacional com faturamento devem entregar DCTF-WEB, caso não tenham movimento, como proceder?

Esclarecemos que a DCTF-Web recepciona as informações que foram transmitidas pelo eSocial e/ou EFD-Reinf, e gera o DARF numerado para recolhimento previdenciário. Desta forma, se a empresa optante pelo Simples Nacional tem informações a serem prestadas em eSocial e/ou EFD-Reinf, estará obrigada a entrega da DCTF-Web.

A empresa está dispensada apenas da entrega sem movimento da EFD-Reinf, conforme art.4 da IN RFB nº2.043/2021. Assim, se não há informações prestadas em eSocial, deverá enviar o eSocial sem movimento, bem como a DCTF-Web sem movimento.

- 14/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser