Empresa foi orienta que para o desligamento de um funcionário da Cota de PCD, é necessário contratar outro PCD e aguardar o prazo de 90 dias, como proceder?
Conforme §1º do art.91 da Lei nº8.213/91 a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.
Assim, entende-se não haver o prazo de 90 dias para que possa ocorrer a dispensa do empregado PCD.
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05/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO