Empresa deve reembolsar o valor gasto com o deslocamento do funcionário ou apenas o valor do exame periódico?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, recomenda-se que o deslocamento até o local para realização do exame periódico também seja arcado pelo empregador.

- 03/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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