Recolhimento do INSS no pró-labore
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Estamos recolhendo INSS para um conselheiro aposentado, que questiona o recolhimento no pró-labore, como proceder?

Informamos que em havendo retirada de pró-labore a mesmo que já seja apo-sentado, haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que o aposenta-do pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.

- 12/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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