Empresa contratou um estagiário na área de TI, poderá transitar por outras áreas dentro da empresa?
Esclarecemos que a pessoa jurídica que contrata estagiário deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Desta forma, se o termo de compromisso permitir e existir um funcionário para supervisionar e orientar o estagiário também nesta área, entende-se não haver impedimento.
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14/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO