Funcionário com a conta corrente bloqueada por motivo de fiança, solicitou para a empresa não depositar o salário, mas, pagamento em dinheiro, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que não é vedado o pagamento do salário em dinheiro. Estabe-lece o art.465 da CLT que pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.

- 07/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser