Para o pagamento de licença remunerada, deve-se apurar a média de prêmio, DSR, Horas extras e incorporar ao valor do salário?
Esclarecemos que na concessão de licença remunerada há interrupção do contrato de trabalho, ocasião em que o empregado receberá sua remuneração normal como se estivesse trabalhando, primeiro porque não pode haver a redução de salário, exceto se houver previsão em acordo coletivo (Art.7, VI da CF) e segundo porque a ausência ao serviço está devidamente justificada.
Assim, no decorrer dessa licença, a Justiça do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que o empregado receberá a remuneração do repouso semanal remunerado pertinente ao período de afastamento, bem como o adicional noturno, média de horas extras, e demais direitos devidos ao trabalhador.
Para o empregado que receba salário variável, será apurada a média das variáveis para obtenção da média mensal que servirá de base para o pagamento da remuneração durante o afastamento do empregado. Observa-se que será garantido ao empregado pelo menos o salário-mínimo em vigor ou piso salarial, se houver, na hipótese de a média mensal apurada resultar em valor inferior a esse.
Sobre o valor pago a título de licença remunerada haverá incidência de encargos, tais como: INSS, FGTS e IRRF.
Ao empregado licenciado asseguram-se todas as vantagens concedidas à categoria profissional ou econômica durante seu afastamento.
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14/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO