Empresa que paga o salário do funcionário fora do prazo, deve pagar juros ou multa ao funcionário?
Esclarecemos que a legislação trabalhista não prevê multa ao empregado no atraso do pagamento de salário. Contudo, conforme prevê a Súmula nº381 do TST o empregado poderá pleitear o pagamento com correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Outrossim, existe o Precedente Normativo nº72 do TST que estabelece multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subsequente; que orientamos a aplicação.
A empresa poderá ser autuada pela fiscalização administrativamente em multa de R$170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos) por empregado prejudicado.
Base Legal – Art.4º da lei nº7.855/89, Portaria MTB nº667/2021.
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14/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO